TJMS - 0825591-83.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825591-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Onofre Pereira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA - LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DOAUXÍLIO-DOENÇA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, INCISO II, DO CPC - CUSTAS PROCESSUAIS - DEVIDAS - RECURSO DO DO INSS DESPROVIDO.
Considerando que a situação apresentada não se refere a revisão de benefício previdenciário, mas de concessão inicial, assim como o autor requereu junto ao INSS o auxilio-doença acidentário, não há que se falar em prescrição e decadência.
Se as sequelas resultantes do acidente implicaram na redução da capacidade laboral do segurado, é de se conceder o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei n.º 8.213/1991.
Otermoinicialpara implantação do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (art. 43, da Lei n.º 8.213/91).
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825591-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Onofre Pereira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825591-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Onofre Pereira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:15
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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