TJMS - 0270613-78.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0270613-78.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: José Vieira Flores Junior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0270613-78.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: José Vieira Flores Junior Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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