TJMS - 0824070-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:06
Baixa Definitiva
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19/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824070-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: M. de C.
G.
Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: R.
A.
R.
Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo M. de C.
G. em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/10/2024 13:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824070-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: M. de C.
G.
Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: R.
A.
R.
Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824070-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: M. de C.
G.
Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: R.
A.
R.
Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2024. -
28/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824070-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: M. de C.
G.
Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: R.
A.
R.
Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824070-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: M. de C.
G.
Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: R.
A.
R.
Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824070-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: M. de C.
G.
Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: R.
A.
R.
Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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