TJMS - 0848780-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0848780-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luziano Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte autora, para comparecer à perícia designada para o dia 14/05/2025 HORÁRIO: 13h50 , LOCAL: Clínica INNOVA - R.
Amazonas, 1272 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-060., devendo a parte autora comparecer à perícia, munida de documento oficial com foto, bem como todos os exames e laudos médicos que estiver em seu poder, pertinentes a demanda, a fim de facilitar os trabalhos periciais, devendo observar todas as solicitações/orientações do perito fls. 128. -
03/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2024 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0848780-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luziano Rodrigues de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando a decisão que julgou procedente o recurso fls. 96/103, recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico na empresa CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA, com cadastro no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
31/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
22/12/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/12/2023 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
22/12/2023 12:08
Remetidos os Autos para destino.
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23/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:00
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
13/04/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:54
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:54
Outras Decisões
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16/01/2023 23:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/01/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:00
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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