TJMS - 0800305-43.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800305-43.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Adail Ribeiro da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ACERCA DA COBERTURA DO SEGURO PARA DOENÇA OCUPACIONAL - MERO INCONFORMISMO - DATA DE INÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – APÓLICE QUE SERVIU DE BASE PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VÍCIO EXISTENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A omissão alegada acerca da ausência de cobertura para doença ocupacional configura mero inconformismo do embargante, não pode ser solucionado no seio destes aclaratórios, já que não se presta a rediscutir o mérito da decisão.
Por outro lado, verifica-se a existência de erro material na indicação da data inicial para incidência de correção monetária, devendo ser retificada para início a partir de 29/06/2020, quando da vigência da apólice que serviu de base para fixação da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800305-43.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adail Ribeiro da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - ARGUIÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO - INDEVIDA APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a invalidez parcial permanente é decorrente das atividades laborativas anteriormente exercidas deve-se equiparar a acidente de trabalho para cobertura do seguro contratado.
Não demonstrado que o segurado teve plena ciência das condições do seguro aderido, a indenização deve ser integral do capital segurado para invalidez permanente parcial constatada.
Face ao acolhimento do pedido formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro por invalidez permanente, a parte ré deve responder integralmente pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800305-43.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Adail Ribeiro da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA 1112 DO STJ - NECESSIDADE DE FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, MEDIANTE PROVA DA CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
A decisão agravada determinou a suspensão do feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, diante da afetação do REsp 1.874.811 - SC, ao rito dos recursos repetitivos, perante o Superior Tribunal de Justiça, Tema n.º 1112, com a seguinte redação: "Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo".
Como uma das matérias devolvidas é o recebimento da indenização integral, pela ausência de prova da ciência do segurado das cláusulas restritivas, devida a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1112 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800305-43.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Adail Ribeiro da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Visto.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago Relator -
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800305-43.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Adail Ribeiro da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:55
INCONSISTENTE
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21/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800305-43.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Adail Ribeiro da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Ante todo o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. -
18/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 09:20
Indeferida a petição inicial
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18/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:47
INCONSISTENTE
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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