TJMS - 0802050-15.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802050-15.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Regina Aparecida de Jesus Gomes de Paula Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO de TUTELA ANTECIPADA.
DESCONTO INDEVIDO - CONTRATO CANCELADO E VALORES DEVOLVIDOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - APENAS QUATRO DESCONTO - CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Carece de interesse processual a pretensão já alcançada administrativamente.
Não há dúvida que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto à apelante.
Contudo, tais fatos não atingiram consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização da requerida, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802050-15.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Regina Aparecida de Jesus Gomes de Paula Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:24
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802050-15.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Regina Aparecida de Jesus Gomes de Paula Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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