TJMS - 1400164-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:06
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400164-33.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Edejane Conceição Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400164-33.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Edejane Conceição Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400164-33.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Edejane Conceição Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da Vara Cível da comarca de Rio Brilhante para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Indenização Securitária nº 0802002-68.2022.8.12.0020, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil..
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2024 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:47
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400164-33.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Edejane Conceição Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2024 21:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/01/2024 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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