TJMS - 1400142-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400142-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Agravada: Elisangela Rodrigues da Silva Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO E APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N. 232/2016, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - VALORES NÃO VINCULANTES - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ainda que este Tribunal de Justiça não possua tabela própria de honorários periciais, a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça não possui efeito vinculante, apesar de poder ser utilizada como parâmetro (art. 95, § 3º, II, do CPC).
Daí que, inexistindo qualquer imposição legal, caberá ao Juiz fixar o valor da perícia em conformidade com o grau de sua complexidade.
II - In casu, deve ser mantido o valor dos honorários periciais fixados pelo Juízo singular, em decorrência da complexidade da questão, demonstrando-se assim, que o montante estabelecido revela-se razoável e a parte não colaciona aos autos elementos jurídicos relevantes capazes de justificar a pretensa minoração do valor apresentado pelo Expert nomeado.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400142-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Agravada: Elisangela Rodrigues da Silva Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400142-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Agravada: Elisangela Rodrigues da Silva Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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