TJMS - 0815401-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:31
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815401-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maristela de Andrade Bandeira Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Carlos Aparecido Sarmento Advogado: Ivan Andrigo Schreiner (OAB: 41566/PR) Advogada: Rossana do Nascimento Wille (OAB: 25045/PR) Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - IMÓVEL RESIDENCIAL - GARANTIA DA OPERAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DEAGIOTAGEM- NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vige no ordenamento jurídico brasileiro a regra acerca do sistema probatório, incumbindo à parte que alega determinado fato o ônus de produzir a prova da sua veracidade para que dele possa derivar a existência de algum direito (CPC, artigo 373, inciso I).
Por sua vez, o inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A garantia do direito à produção da prova é da essência do processo, fundada no cumprimento do direito à ampla defesa e, em consequência, está o Magistrado obrigado a considerar a prova produzida ao decidir o conflito, de modo que é forçoso reconhecer que não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar suas alegações, deve ser mantido a improcedência dos pleitos inaugurais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815401-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Maristela de Andrade Bandeira Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Carlos Aparecido Sarmento Advogado: Ivan Andrigo Schreiner (OAB: 41566/PR) Advogada: Rossana do Nascimento Wille (OAB: 25045/PR) Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:31
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815401-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maristela de Andrade Bandeira Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Carlos Aparecido Sarmento Advogado: Ivan Andrigo Schreiner (OAB: 41566/PR) Advogada: Rossana do Nascimento Wille (OAB: 25045/PR) Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:01
Distribuído por prevenção
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11/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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