TJMS - 0803275-84.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803275-84.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Miriam da Silva e Silva Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelado: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é imprescindível a demonstração dos pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano, a culpa do agente (em caso de responsabilização subjetiva) e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo experimentado pela vítima.
Não tendo a parte autora demonstrado, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito (ou seja, que tentou efetuar o cancelamento das matrículas nos cursos inscritos), a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:12
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:48
Conclusos para decisão
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08/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:48
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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