TJMS - 0809292-96.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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01/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:11
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809292-96.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Alberto Ramon Cano Fernandez Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809292-96.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Alberto Ramon Cano Fernandez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809292-96.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Alberto Ramon Cano Fernandez EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM APREENDIDO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ATO RELATIVO À CITAÇÃO DA RÉ - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69.
Em razão da apreensão do bem alienado fiduciariamente, a inércia da instituição financeira, em relação à citação da parte contrária, não é capaz de acarretar a extinção do processo.
Conforme regra prevista no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809292-96.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Alberto Ramon Cano Fernandez Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809292-96.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Alberto Ramon Cano Fernandez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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