TJMS - 1420622-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420622-42.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Edilelsa dos Santos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PELO SISTEMA BACENJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA - MONTANTE DENTRO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO ART 833, X, DO CPC - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE ORIGINÁRIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/02/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 17:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:13
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420622-42.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Edilelsa dos Santos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:31
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:30
Distribuído por prevenção
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13/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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