TJMS - 0802991-75.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:37
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802991-75.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elida Freitas Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DEFEITO NO MEDIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2.
A hipótese não configura dano moral, pois embora tenha ocorrido falha na prestação do serviço, não houve registro nos cadastros de proteção ao crédito em nome da autora, tampouco cobrança judicial ou protesto em cartório, sendo certo que sequer houve pagamento ou débito em conta.
Em outras palavras, o alegado prejuízo extrapatrimonial decorrente de cobrança indevida deve ser demonstrado através de prova contundente do abalo psíquico ou do constrangimento ilegal que possa causar abalo na imagem e honra da pessoa no meio social, o que não ocorreu no presente caso. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802991-75.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Elida Freitas Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 17:20
Conclusos para decisão
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22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 01:17
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802991-75.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elida Freitas Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
-
12/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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