TJMS - 0800753-28.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 09:19
Recurso Especial não admitido
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15/10/2024 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800753-28.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pedra & Santos Ltda - ME Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO - TEMA N. 677 DO STJ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO CREDOR - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que o laudo pericial contábil está em consonância com o que restou decidido em juízo e encontra-se embasado nas informações constantes dos extratos bancários da empresa credora, deve ser mantida a sentença que reconheceu o excesso de execução.
Conforme entendimento firmado no Tema 677/STJ, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial", de modo que a atualização do valor objeto da execução depositado em juízo deve ser realizado pela instituição financeira administradora da conta judicial.
Com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo pagamento do ônus de sucumbência recairá sobre a parte credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800753-28.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pedra & Santos Ltda - ME Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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