TJMS - 0800778-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:11
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800778-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele Batista Camargo - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:03
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800778-21.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
31/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Agravada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800778-21.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 125/140 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Do recurso da Associação Comercial de São Paulo EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - CESSÃO DE DIREITOS - INDEFERIDO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora haja prova da cessão de direitos da requerida Associação Comercial de São Paulo à requerida Boa Vista Serviços S/A, não há falar em retificação do polo passivo da demanda, em razão da responsabilidade solidária entre as requeridas.
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição".
Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos. É presumido odanomoraldecorrente danegativaçãoindevida.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800778-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 09:03
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2024 09:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 03:12
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2023 19:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 04:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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