TJMS - 0801035-47.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-47.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Francisco Jose de Souza Advogado: Maria Alice Leal Fattori (OAB: 1778B/MS) Perito: Carolina Rodrigues Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3.º E 4.º, DA CF - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Em se tratando de ações que versam sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-47.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Francisco Jose de Souza Advogado: Maria Alice Leal Fattori (OAB: 1778B/MS) Perito: Carolina Rodrigues Alves Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-47.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Francisco Jose de Souza Advogado: Maria Alice Leal Fattori (OAB: 1778B/MS) Perito: Carolina Rodrigues Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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12/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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