TJMS - 0804519-43.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/12/2024 12:25
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:04
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:23
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:17
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Agravado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça , na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
CONTAR. -
11/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 12:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/11/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:58
Inclusão em Pauta
-
15/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Agravado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso em razão da inadequação da via eleita, arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 20/23).
Após, conclusos. -
16/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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15/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Agravado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Recorrido: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por José Fernando Roda Gomes . -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Recorrido: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Apelado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATÉRIA JORNALÍSTICA - ABUSO DO DIREITO DE IMPRENSA - NÃO CONFIGURADO - EXPOSIÇÃO DE FATOS LIGADOS À OPERAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO O AGENTE PÚBLICO (POLICIAL MILITAR) - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PREVALÊNCIA DO DIREITO DE IMPRENSA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: i) a nulidade da sentença; ii) no mérito, a existência de dano moral indenizável, decorrente de suposto abuso do direito de imprensa do réu-recorrido, pela publicação de matéria jornalística que vincula o nome do autor-recorrente (policial militar) a eventos ilícitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, objeto de investigação da Polícia Federal.
Não deve ser acolhido pedido de anulação da sentença, veiculado sob alegação genérica de violação do devido processo legal, constatando-se ao revés, o processamento da ação com ampla oportunidade de contraditório e existência de robusta fundamentação no ato recorrido.
A discordância na orientação do ato recorrido está no campo do mérito, onde deve ser decidida.
No mérito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (REsp 801.109/DF, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013).
No caso concreto, conquanto não se ignore (i) o direito fundamental da presunção de inocência e (ii) a permanência dos direitos da personalidade do indivíduo qualificado como agente público (honra, moral, imagem, vida privada etc), a reportagem limitou-se descrever fatos relacionados à operação policial, que ademais, como a natureza sigilosa sugere, foram fornecidos pelos próprios encarregados da investigação à imprensa.
Portanto, firmada a compreensão do exercício regular de direito de informar do apelado (art. 188, II do CC/2002), não há falar em dano moral, ainda que contempladas as circunstâncias favoráveis da vida profissional do autor e do parecer administrativo conclusivo da ausência da sua participação nos fatos em polêmica.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Embargado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Apelado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATÉRIA JORNALÍSTICA - ABUSO DO DIREITO DE IMPRENSA - NÃO CONFIGURADO - EXPOSIÇÃO DE FATOS LIGADOS À OPERAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO O AGENTE PÚBLICO (POLICIAL MILITAR) - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PREVALÊNCIA DO DIREITO DE IMPRENSA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, a existência de dano moral indenizável, decorrente de suposto abuso do direito de imprensa do réu-recorrido, pela publicação de matéria jornalística que vincula o nome do autor-recorrente (policial militar) a eventos ilícitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, objeto de investigação da Polícia Federal.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (REsp 801.109/DF, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013).
No caso concreto, conquanto não se ignore (i) o direito fundamental da presunção de inocência e (ii) a permanência dos direitos da personalidade do indivíduo qualificado como agente público (honra, moral, imagem, vida privada etc), a reportagem limitou-se descrever fatos relacionados à operação policial, que ademais, como a natureza sigilosa sugere, foram fornecidos pelos próprios encarregados da investigação à imprensa.
Portanto, firmada a compreensão do exercício regular de direito de informar do apelado (art. 188, II do CC/2002), não há falar em dano moral, ainda que contempladas as circunstâncias favoráveis da vida profissional do autor e do parecer administrativo conclusivo da ausência da sua participação nos fatos em polêmica.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Apelado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804519-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Apelado: Jornal do Povo - Grupo Rcn de Comunicação (jpnews) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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