TJMS - 0800423-39.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:36
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-39.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Josefa Cândido Muniz da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 21357A/MA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DANOS MORAIS - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2.
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. 3.
Para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4.
No que tange ao juros, não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
16/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-39.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Josefa Cândido Muniz da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 21357A/MA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-39.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Josefa Cândido Muniz da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 21357A/MA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:42
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:25
Conclusos para decisão
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15/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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