TJMS - 1400255-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400255-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Éverlin da Silva Paciente: Eder de Barros Vieira Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Vítima: Sandro Lucas de Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO - IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTELIGÊNCIA DO ART 581, INCISO XV, DO CPP - VIA ELEITA IMPRÓPRIA- SUCEDÂNEO RECURSAL - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
A impetração não deve ser conhecida, por se tratar de manifesto sucedâneo recursal, tendo a impetrante tentado se valer de ordem de Habeas Corpus para desconstituir decisão referente a pedido atacável por meio de Recurso em Sentido Estrito, já tendo ocorrido a preclusão temporal e consumativa.
Nota-se que o recurso adequado contra decisão que não recebe a Apelação Criminal é o recurso em sentido estrito, pelo que não se conhece da referida tese por constituir sucedâneo recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram do recurso.. -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
25/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400255-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Impetrante: Éverlin da Silva Paciente: Eder de Barros Vieira Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Vítima: Sandro Lucas de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400255-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Éverlin da Silva Paciente: Eder de Barros Vieira Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Vítima: Sandro Lucas de Oliveira indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
17/01/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:27
INCONSISTENTE
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400255-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Éverlin da Silva Paciente: Eder de Barros Vieira Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Vítima: Sandro Lucas de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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