TJMS - 0803545-45.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:19
Processo Reativado
-
30/01/2025 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 09:48
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Leonice Inácio Venancio Processo 0803545-45.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Inácio Venancio - Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar a exclusão da anotação do nome de Leonice Inácio Venancio, qualificada, relativamente ao débito discutido nos presentes autos, de origem de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, no valor de R$209,02(f. 25), até o julgamento definitivo da causa ou ulterior revogação desta decisão.
Oficie-se ao SPC e Serasa para que procedam à imediata retirada do nome da parte Autora dos respectivos cadastros de inadimplentes em relação à anotação acima especificada.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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