TJMS - 0803545-45.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:19
Processo Reativado
-
30/01/2025 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0803545-45.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Inácio Venancio - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Antes de ser iniciada a fase executória, a parte Requerida compareceu aos autos e noticiou que houve o depósito do valor de R$ 3.480,71 (fls. 231, sobre o qual parte Autora se manifestou e postulou pelo levantamento (fls. 250).
Assim, nos termos art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação pecuniária perseguida pelo requerimento de cumprimento de sentença de fls. 234, e determino a transferência do valor depositado nos autos para a conta bancária indicada da advogada da parte Autora.
Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de estilo. -
01/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0803545-45.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Inácio Venancio - Manifeste-se a parte Autora em 5 dias sobre o pagamento noticiado nos autos, sob pena de seu silêncio presumir concordância e ocasionar a extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0803545-45.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, R$ 2.846,64 -
12/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0803545-45.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Inácio Venancio - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Leonice Inácio Venancio em face do MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, ambos qualificados, para: A} DECLARAR a inexistência do débito imputado à Autora, referente ao contrato n. 90743726, no valor de 209,02; B} CONDENAR o Requerido a pagar à arte Autora, a título de dano moral, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado.
C} CONFIRMAR a liminar, tornando-a definitiva para o fim de excluir o nome da Autora dos Cadastros de Proteção ao Crédito - SCPC, SERASA e outros - relativamente ao contrato e débito discutidos nestes autos.
Atento ao princípio da sucumbência e por ser sabido que a fixação judicial de quantia inferior à pretendida em sede de ações reparatórias de dano moral não implica sucumbência recíproca, nos moldes da Súmula n. 326 do STJ, condeno o Réu, sucumbente, a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do Autor, os quais, em obediência aos ditames preconizados no art. 85, §2º do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação quando da efetiva liquidação, majoração que faço em especial pelo acolhimento tanto do pleito declaratório quanto do condenatório.
Oportunamente, sendo o caso, arquive-se.
P.R.I.C. -
02/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 09:48
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Leonice Inácio Venancio Processo 0803545-45.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Inácio Venancio - Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar a exclusão da anotação do nome de Leonice Inácio Venancio, qualificada, relativamente ao débito discutido nos presentes autos, de origem de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, no valor de R$209,02(f. 25), até o julgamento definitivo da causa ou ulterior revogação desta decisão.
Oficie-se ao SPC e Serasa para que procedam à imediata retirada do nome da parte Autora dos respectivos cadastros de inadimplentes em relação à anotação acima especificada.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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