TJMS - 0801879-92.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a conta da data da citação.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, e desde que haja pedido da parte autora, intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado para pagamento, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos.
Não efetivado o pagamento nem apresentada impugnação, intime-se o exequente para dar início ao cumprimento de sentença, devendo apresentar a planilha de cálculo, ainda que simplificada, com a multa acima mencionada.
Se não houver pedido de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
05/06/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:03
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:03
Julgamento com Resolução de Mérito
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16/03/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 17:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/02/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 12:05
Juntada de Mandado
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23/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/12/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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14/12/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/11/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
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21/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:16
Expedição de Carta.
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12/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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08/09/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2022.
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11/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:15
Expedição de Carta.
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28/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2022 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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28/06/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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