TJMS - 0801751-33.2020.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0801751-33.2020.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Itaú Consignado S.A. - I – RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Feitas consultas pelo SISBAJUD e RENAJUD nada foi encontrado, conforme extratos que acompanham.
Dispõe a Lei n.º 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, em seu art. 53, § 4º, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Por sua vez, o Enunciado 75 do FONAJE assevera que "a hipótese do § 4º, do 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
No caso em tela, denota-se que não foram encontrados bens da parte devedora passíveis de penhora, de modo que a extinção do feito é imperiosa.
Destaco, outrossim, que tal extinção não tolhe a garantia constitucional de inafastabilidade de jurisdição, podendo a parte credora, assim que encontrar o devedor ou bens seus passíveis de penhora, requerer novo cumprimento de sentença.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
Intime-se a parte credora desta sentença, fazendo constar a garantia constitucional acima referida.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:10
Juntada de Informações
-
11/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:10
Extinto o processo por negligência das partes
-
29/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2023.
-
20/02/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:02
Processo Reativado
-
15/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 11:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2022.
-
26/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2022 07:49
Recebidos os autos
-
13/05/2022 07:49
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2022.
-
17/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:31
Homologada a Transação
-
12/01/2022 09:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2021 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 10:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 09:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/05/2021 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2021.
-
18/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 07:36
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2021 09:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
27/11/2020 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 22:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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