TJMS - 0800258-83.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:50
INCONSISTENTE
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01/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:21
Conclusos para decisão
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22/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800258-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Maria Silvania Silva Ramsdorf Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelada: Helena Ramos dos Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS, RECESSO ESCOLAR E DIFERENÇAS SALARIAIS - PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88.
São devidas ao trabalhador contratado temporariamente a contraprestação pelo serviço prestado e as verbas sociais previstas no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, quais sejam, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, proporcionais ao período trabalhado.
Nos termos do artigo 44, da Lei n. 1.488, de 16/11/2006, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos membros do magistério do Município de Bataguassu, é devido o pagamento dos quinze (15) dias de recesso escolar do mês de julho de cada ano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800258-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Maria Silvania Silva Ramsdorf Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelada: Helena Ramos dos Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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