TJMS - 1400262-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400262-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: N.
M.
L.
M.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Agravado: I. de E.
G.
O.
LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM EMITIR CERTIFICADO SUBSTITUTIVO DE SUA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - AFRONTA AOS ARTS. 205 E 208, INCISO V, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MATURIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA ATRAVÉS DA APROVAÇÃO NO CERTAME E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO VERIFICADOS - RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a maturidade intelectual da impetrante, é seu direito líquido e certo a obtenção de declaração/certificado de conclusão do ensino médio, constando o histórico escolar da aluno e o suprimento judicial do período restante, para que esta possa se matricular no curso para o qual foi aprovada quando da realização de vestibular.
Ademais, o impedimento do estudante ao acesso a estágio superior de ensino não se coaduna com as normas protetivas do direito à educação, além de contrariar os princípios constitucionais norteadores do sistema nacional de ensino, frustrando a realização do direito e o desempenho concreto da função social.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400262-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Agravante: N.
M.
L.
M.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Agravado: I. de E.
G.
O.
LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400262-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: N.
M.
L.
M.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Agravado: I. de E.
G.
O.
LTDA M.
Posto isto, concedo a antecipação da tutela recursal, a fim de determinar ao Diretor do Colégio Nota 10 Internacional - Unidade General Osório II que emita, incontinenti, certificado substitutivo de conclusão do ensino médio em nome da agravante Nicole Maria Lopes Moreira, objetivando viabilizar-lhe a matrícula e cursar, ainda que em caráter provisório, Direito na Universidade Católica Dom Bosco.
Digo certificado substitutivo, porque a recorrente, de fato, não concluiu o ensino médio.
Isto, no entanto, não impede a expedição de certificado substitutivo, anotando-se que o faz em decorrência desta liminar, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 20 dias.
Comunique-se com urgência ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC) e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), tudo no prazo legal. -
17/01/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:54
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400262-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: N.
M.
L.
M.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Agravado: I. de E.
G.
O.
LTDA M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 20:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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