TJMS - 0803624-29.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803624-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Apelada: Ana Vitória Maria Adriano Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - SUSPENSÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A concessionária do serviço público limitou-se a argumentos genéricos, qual seja, de que não houve ordem de suspensão do fornecimento de energia elétrica, eximindo-se de juntar documentos que demonstrassem se houve (ou não) a interrupção da prestação do serviço, ônus que lhe competia (art. 6º, VIII, do CDC).
Ato ilícito configurado.
II.
O dano moral como consequência da interrupção injustificada do serviço de energia elétrica o é in re ipsa, não havendo necessidade de demonstração efetiva do prejuízo moral suportado, sendo este presumido.
Prescindível, por conseguinte, a comprovação do dano, sendo que da narrativa dos acontecimentos extrai-se o prejuízo experimentado.
Valor de reparação mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803624-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Apelada: Ana Vitória Maria Adriano Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:57
INCONSISTENTE
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803624-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Apelada: Ana Vitória Maria Adriano Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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