TJMS - 0800157-48.2020.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-48.2020.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Pedro Alves de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LAPSO TEMPORAL QUE ATUOU EM CARGO EM COMISSÃO - HORAS EXTRAS - INDEVIDAS.
TEMPO DE TRABALHO INERENTE A CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO - PLEITO DE HORAS-EXTRAS E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de cargo em comissão, o fator confiança existente, elide o cumprimento de uma carga horária efetiva, considerando-se que se houver controle de horário, há a quebra da confiança, o que desnatura o cargo em comissão.
No que tange ao período inerente ao contrato administrativo de trabalho temporário, é certo que a contratação previu a possibilidade de regime especial, posto que a função é inerente a saúde, ou seja, serviço essencial, assim, ainda que haja previsão de horas extras, não restou comprovado no caso a efetiva ocorrência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-48.2020.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Pedro Alves de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-48.2020.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Pedro Alves de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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