TJMS - 0000406-64.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/02/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000406-64.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelado: Anderson Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Claudionor Neres da Rocha Advogado: Fabricio Kengi Ribeiro (OAB: 110427/SP) Advogada: Gisele de Oliveira (OAB: 474883/SP) Apelada: Daniele Maria dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA E AUSÊNCIA DE BENS PARA SALDAR A DÍVIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica é hipótese excepcional e demanda a comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
O eventual encerramento irregular das atividades sem a devida baixa na junta comercial e a insuficiência de bens da empresa para saldar dívidas, não são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, pois mister se faz a prova da utilização da personalidade jurídica para fins fraudulentos, como o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não está demonstrado na hipótese em discussão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000406-64.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelado: Anderson Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Claudionor Neres da Rocha Advogado: Fabricio Kengi Ribeiro (OAB: 110427/SP) Advogada: Gisele de Oliveira (OAB: 474883/SP) Apelada: Daniele Maria dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000406-64.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelado: Anderson Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Claudionor Neres da Rocha Advogado: Fabricio Kengi Ribeiro (OAB: 110427/SP) Advogada: Gisele de Oliveira (OAB: 474883/SP) Apelada: Daniele Maria dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
-
15/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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