TJMS - 1400274-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400274-32.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Arthur de Oliveira Guedes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Arthur de Oliveira Guedes (OAB: 70797/PR) Advogado: Ibran Gonçalves Guedes (OAB: 103090/PR) EMENTA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO SUSCITADA - ACOLHIMENTO PARCIAL - UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU QUE RESPONDEU SEGREGADO A TODO PROCESSO - REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA QUE REMANESCEM PRESENTES - MANUTENÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, não se devendo conhecer dos pedidos de reforma da sentença condenatória que podem ser ventilados pela defesa no apelo que esta já interpôs contra o édito Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, que esteve preso durante toda instrução criminal, uma vez demonstrada sua necessidade para assegurar a aplicação da lei penal.
Ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400274-32.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Arthur de Oliveira Guedes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Arthur de Oliveira Guedes (OAB: 70797/PR) Advogado: Ibran Gonçalves Guedes (OAB: 103090/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400274-32.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Arthur de Oliveira Guedes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Arthur de Oliveira Guedes (OAB: 70797/PR) Advogado: Ibran Gonçalves Guedes (OAB: 103090/PR) Ante o exposto, conheço em parte o presente writ e, na parte conhecida, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
17/01/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:25
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400274-32.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Arthur de Oliveira Guedes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Arthur de Oliveira Guedes (OAB: 70797/PR) Advogado: Ibran Gonçalves Guedes (OAB: 103090/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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