TJMS - 0804803-17.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804803-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lindomar Borges de Freitas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DISTINTO - NEXO DE CAUSALIDADE A SER APURADO DURANTE A INSTRUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No julgamento do RE 631.240, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 350 e estabeleceu condicionantes para a propositura de ação previdenciária, dentre elas o requerimento administrativo.
Ainda que o benefício postulado administrativamente seja diverso do pleiteado à inicial, ambos têm origem na mesma lesão, cujo nexo de causalidade, se for o caso, será apurado em prova pericial.
Em razão do princípio da fungibilidade na concessão dos benefícios previdenciários, não faz sentido exigir que, na seara administrativa, o prévio requerimento administrativo seja relativo ao benefício pedido em juízo, bastando que esteja lastreado na mesma causa (natureza acidentária).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Rela tora.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804803-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lindomar Borges de Freitas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804803-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lindomar Borges de Freitas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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