TJMS - 0800044-02.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800044-02.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Agar Nunes Martins Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação deCLARATÓRIA, CUMULADA COM indenizaTÓRIA DE danos morais - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CONSUMIDORA - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA - CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no §2º do art. 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pela empresa-credora, sendo desnecessária a investigação da veracidade daquelas informações, de modo que eventual responsabilidade pelos danos sofridos deve recair sobre o credor pelo envio de informações erradas ao banco de dados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800044-02.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Agar Nunes Martins Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:25
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800217-24.2024.8.12.0110
Sandra Mara Merbach
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Cristiane Maria de Souza Gugel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 16:10
Processo nº 0843546-30.2021.8.12.0001
Josias Francisco dos Santos
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 17:05
Processo nº 0843546-30.2021.8.12.0001
Sabemi Seguradora S.A.
Josias Francisco dos Santos
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 13:20
Processo nº 0800722-85.2023.8.12.0001
Maria Izabel Melo Vieira
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 14:01
Processo nº 0800722-85.2023.8.12.0001
Maria Izabel Melo Vieira
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 14:02