TJMS - 0800301-11.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-11.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Laércio Guerreiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 85, § 1º, DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu o cumprimento de sentença e condenou os Executados ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer são cabíveis os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, nos moldes do art. 85, § 1º, do CPC, pois a regra contida no 85, § 7º, do CPC, somente se aplica aos cumprimentos de sentença em que haja pagamento por meio de precatório.
A ultrapassagem do termo legal de cumprimento voluntário da sentença e a necessidade de provocação da jurisdição executiva para satisfação da obrigação de fazer demandam a imposição de condenação do Executado/Apelante ao pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-11.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Laércio Guerreiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 19:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-11.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Laércio Guerreiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:05
Distribuído por prevenção
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16/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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