TJMS - 0811832-20.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:51
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811832-20.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Paulo Martines de Castro Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811832-20.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Martines de Castro Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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