TJMS - 0802227-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2024.
-
18/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Luana Lapezak de Almeida (OAB 119256/PR), JOSÉ CARLOS PRESTES VIEIRA (OAB 118596/PR) Processo 0802227-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto da Silva Mendes Junior - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: - Junte procuração devidamente assinada em que outorgue poderes ao advogado subscritor da exordial, eis que a de f. 45 confere poderes a outros causídicos (conforme certidão de f. 61); - Anexe seu plano de superendividamento.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila de urgentes. -
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:40
INCONSISTENTE
-
16/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:39
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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