TJMS - 0809041-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809041-06.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimaçãoda r. sentença da página 58/59:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção feito pela parte exequente às página 57, dos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito porque se trata de ação de execução extrajudicial.
Consigno ser em tese possível a emissão de dois tipos de certidões, quais sejam, a de crédito e a de débito, conforme Enunciados a seguir transcritos: Enunciado 75 - "Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).
Enunciado 76 - "Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.".
Assim, verifica-se a certidão de crédito consiste no documento para futura execução, podendo ser emitida somente na execução judicial, conforme Enunciado 75 do Fonaje e a certidão de dívida ou de débito consiste no documento para negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme Enunciado 76 do Fonaje e pode ser pedida em qualquer execução.
Expeça-se a certidão de débito em favor da parte exequente.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:55
INCONSISTENTE
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18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809041-06.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça da página 39 -
16/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:47
Juntada de Mandado
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01/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:18
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 18:25
Juntada de Informações
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23/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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23/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 20:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:37
Juntada de Mandado
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07/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:29
Recebidos os autos
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15/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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26/04/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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