TJMS - 0803505-83.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803505-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Regicleia Soares de Barros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
Quando não constatada a invalidez do segurado, é improcedente o pedido de cobrança do seguro, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803505-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regicleia Soares de Barros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Interessado: Seara Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803505-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Regicleia Soares de Barros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:05
Conclusos para decisão
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16/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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