TJMS - 0801153-95.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2025 06:55
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da resposta do ofício, sob pena de extinção. -
03/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 19:32
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:04
Processo Reativado
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05/08/2025 15:03
Juntada de Ofício
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21/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:19
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Flávia Regina Vaz Morás (OAB 66816/PR) Processo 0801153-95.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Rodrigues da Silva, Antonio Rodrigues da Silva - Exectda: Joice Meire Subtil de Melo - Intimação das partes acerca da sentença de págs. 110-111: "Aberta a audiência, constatou-se a ausência da executada e de sua Advogada constituída, embora intimada para o ato (f. 108/109).
Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: "Vistos etc.
A executada não compareceu à audiência, tampouco sua Advogada constituída, embora intimadas para o ato (f. 108/109).
Não bastasse isso, estavam cientes da determinação deste juízo quanto à audiência de conciliação, conforme se observa à f. 100.
Para além do evidente desinteresse em conciliar, observo que a alegação de impenhorabilidade (remuneração) dos valores indisponibilizados não restou provada, ônus que competia à executada (art. 373, I, CPC).
Outrossim, em que pese a interpretação do STJ sobre o disposto no art. 833, X, do CPC, é de se notar que a impenhorabilidade tem por função resguardar o patrimônio mínimo do devedor, em preservação da dignidade humana, expressada pelo mínimo existencial, jamais servindo de subterfúgio para a mera esquiva do devedor que ostenta elevadas condições para cumprir com suas obrigações.
Nessa compreensão, ainda que a indisponibilidade dos valores tenha recaído em valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, as informações trazidas pelo exequente (f. 93) dão conta de que a executada está consolidada no ramo odontológico e estético, com clínicas em cidades de três unidades federativas distintas (MS, MT e GO), de maneira que a impenhorabilidade aventada (art. 833, X, do CPC) não se aplica para os valores existentes em suas contas correntes, porquanto não está em questão a proteção do patrimônio mínimo de devedor hipossuficiente.
Por tais motivos, rejeito a objeção da executada, e considerando que a constrição atingiu o valor integral da dívida, declaro extinta a obrigação pela satisfação integral do débito (art. 924, II, do CPC), cujos valores bloqueados deverão ser entregues ao exequente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento eletrônica para transferência dos valoresindisponibilizados mediante SISBAJUD para o exequente, observando-se os dados bancários de f. 96; feito isso, arquive-se.
Os presentes saem intimados".
Este termo foi disponibilizado em monitor de vídeo, lido pelas partes presentes e assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, dispensando a assinatura das partes (art. 423, § 2º, do Código de Normas da CGJ/MS)." -
22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 18:53
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 17:24
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2025 17:24
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Flávia Regina Vaz Morás (OAB 66816/PR) Processo 0801153-95.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Rodrigues da Silva, Antonio Rodrigues da Silva - Exectda: Joice Meire Subtil de Melo - Vistos etc.
Diante dos relevantes argumentos apresentados por ambas as partes, designo audiência de conciliação para o dia 13/03/2025, às 16h, a ser presidida por este magistrado, devendo as partes comparecem fisicamente ao foro local para participação no ato, ficando autorizada a presença virtual apenas da Advogada da executada, considerando que possui domicílio profissional em outro Estado, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Intimem-se as partes, com urgência. Às providências.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:34
de Instrução e Julgamento
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08/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 09:00
Recebidos os autos
-
03/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 05:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS) Processo 0801153-95.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Rodrigues da Silva, Antonio Rodrigues da Silva - Fica a parte requerente/exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a juntada de carta precatória ( fls. 29/54) requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
19/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 11:49
Remetidos os Autos para destino.
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19/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS) Processo 0801153-95.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Rodrigues da Silva, Antonio Rodrigues da Silva - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão juntada aos autos, sob pena de extinção. -
17/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 19:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:30
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2023 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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