TJMS - 0801556-24.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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08/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:33
INCONSISTENTE
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08/02/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801556-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Cristine Balestreri Advogada: Cristine Balestreri (OAB: 54950/RS) Advogado: Olavo Admilson Roessler (OAB: 110074/RS) Apelado: Wj Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Waldir Gomes de Rezende Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Giovany de Araujo Raycik EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMANDO JUDICIAL QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGOS 136 E 1.015, INCISO IV, AMBOS DO CPC - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO CABIMENTO DO RECURSO ADEQUADO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE SUBJETIVO/INTRÍNSECO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Conforme o novo Código de Processo Civil, o recurso cabível em desfavor de decisão proferida em incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica é o agravo de instrumento, nos termos dos artigos136e 1.015, inciso IV, do referido diploma. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal quando ocorre erro grosseiro quanto à escolha do recurso cabível, o que se dá na hipótese de não haver dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência acerca do instrumento adequado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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01/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801556-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristine Balestreri Advogada: Cristine Balestreri (OAB: 54950/RS) Advogado: Olavo Admilson Roessler (OAB: 110074/RS) Apelado: Wj Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Waldir Gomes de Rezende Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Giovany de Araujo Raycik Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:36
INCONSISTENTE
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801556-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Cristine Balestreri Advogada: Cristine Balestreri (OAB: 54950/RS) Advogado: Olavo Admilson Roessler (OAB: 110074/RS) Apelado: Wj Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Waldir Gomes de Rezende Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Giovany de Araujo Raycik Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:05
Conclusos para decisão
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17/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:05
Distribuído por prevenção
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17/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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