TJMS - 1422549-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:29
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422549-09.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ivanilde Bregatim da Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DE DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL - COMPROMETIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL N.º 13.870/2019 - INSUBSISTÊNCIA PROBATÓRIA CONCERNENTE À BASE DE CÁLCULO PARA DESCONTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 8.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor com as consignações preferenciais e voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 40% (quarenta por cento), devendo obedecer ao percentual de consignações voluntárias até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422549-09.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Agravante: Ivanilde Bregatim da Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 17:14
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:21
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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