TJMS - 0803501-96.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803501-96.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Suzana Rodrigues Diniz Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Adriano Dutra dos Anjos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORÇA MAIOR - DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. comprovado nos autos que o serviço essencial de energia elétrica foi suspenso por longo período, ainda que por ocorrência de força maior, todavia com excessiva demora no seu restabelecimento, mostra-se cabível a reparação dos prejuízos morais impostos ao consumidor.
Diante da ilicitude da conduta perpetrada pela concessionária/ré, que causou danos à parte autora, é possível o arbitramento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803501-96.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Suzana Rodrigues Diniz Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Adriano Dutra dos Anjos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/01/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:20
INCONSISTENTE
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803501-96.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Suzana Rodrigues Diniz Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Adriano Dutra dos Anjos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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