TJMS - 0908724-91.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908724-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: João Urbano Dominoni Junior Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de iniciativa do município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908724-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: João Urbano Dominoni Junior Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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