TJMS - 0805116-27.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 10:57
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805116-27.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Aurea de Souza Antunes Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Embargado: Naviraíprev - Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí Procurador: Elço Brasil Pavão de Arruda (OAB: 7450/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 02:16
INCONSISTENTE
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805116-27.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aurea de Souza Antunes Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Apelado: Naviraíprev - Previdência Social dos Servidores Publicos do Municipio de Navirai Advogado: Elço Brasil Pavão de Arruda (OAB: 7450/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805116-27.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aurea de Souza Antunes Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Apelado: Naviraíprev - Previdência Social dos Servidores Publicos do Municipio de Navirai Advogado: Elço Brasil Pavão de Arruda (OAB: 7450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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