TJMS - 1418723-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418723-09.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Neide Cardoso de Souza Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Bradesco Capitalização S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - VERBA IMPENHORÁVEL - AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora de percentual de módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2022 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2022 17:47
Conclusos para decisão
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12/12/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418723-09.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Neide Cardoso de Souza Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Bradesco Capitalização S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
18/11/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 15:30
Expedição de Ofício.
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18/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:30
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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01/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:46
Distribuído por prevenção
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01/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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