TJMS - 1420852-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 11:27
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420852-84.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: T.
P.
C.
B.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: D.
L.
V.
Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DECORRENTE DE COMPEXIDADE DO CASO E NECESSIDADE DE OITIVA DE VÁRIAS TESTEMUNHAS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR E EFETIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva do paciente, em razão do delito de tentativa de homicídio qualificado, mostrou-se necessária e atendeu aos requisitos do artigo 312 do CPP.
Não trouxe o paciente provas insofismáveis do alegado excesso de prazo, que não restou demonstrado.
Eventual demora decorre da complexidade da causa, tendo os atos processuais se desenvolvidos no tempo e forma necessários, notadamente se levado em conta a existência de várias testemunhas a serem ouvidas, além da consideração das peculiaridades do caso concreto, inexistindo, por consequência, o alegado constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 15:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/01/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:18
INCONSISTENTE
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420852-84.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: T.
P.
C.
B.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: D.
L.
V.
Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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