TJMS - 0800661-16.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800661-16.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Recorrido: Julcilea Nascimento Sandrin Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RECEPCIONISTA) - MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - PROVA PERICIAL ATESTA PELO GRAU MÉDIO DE INSALUBRIDADE A QUE ESTÃO EXPOSTAS - 20% DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Estando o auxiliar de serviços de saúde, servidora municipal, sujeitas as disposições constantes da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina, qual seja, a Lei Complementar n. 41, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Nova Andradina - PCR-NA, cria cargos efetivos, fixa vencimentos e dá outras providências, bem como a Lei Complementar n. 42, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Nova Andradina, têm eles direito a concessão do adicional de insalubridade, no percentual de 20%, porquanto comprovado, mediante laudo pericial, suas exposições a agentes insalubres.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800661-16.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Recorrido: Julcilea Nascimento Sandrin Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800661-16.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Recorrido: Julcilea Nascimento Sandrin Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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