TJMS - 0800801-87.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/02/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800801-87.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargada: Eliane Farias Pereira da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Interessado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cleiton Giupatto Nascimento Perito: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-87.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliane Farias Pereira da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cleiton Giupatto Nascimento Perito: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL - CONCAUSA - EQUIPARAÇÃO - INDENIZAÇÃO CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1.112 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial com base na ausência de acidente pessoal.
No entanto, se a atividade profissional agiu como concausa às lesões, deve ser equiparada à cobertura de indenização por acidente, sob pena de desvirtuar a própria essência do contrato, que visa garantir a saúde do trabalhador em decorrência de lesões oriundas da atividade profissional que desempenha.
E conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Resp. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC (Tema 1.112) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Deste modo, uma vez demonstrada a invalidez parcial do Requerente/Apelante, deve ser feito o pagamento proporcional da indenização por acidente, aplicando-se a Tabela SUSEP, nos moldes estabelecidos no contrato.
Saliente-se que a incapacidade da segurada surgiu ao tempo em que não existia contrato de seguro entre a estipulante e a Requerida/Apelada Unimed Seguros S.A, não tendo esta obrigação de prestar indenização securitária em favor da Requerente/Apelante, mas apenas a Requerida/Apelada Generali Brasil Seguros S.A.
Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiram 2º e 3º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-87.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Eliane Farias Pereira da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cleiton Giupatto Nascimento Perito: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-87.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliane Farias Pereira da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cleiton Giupatto Nascimento Perito: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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