TJMS - 0800998-14.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:37
INCONSISTENTE
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01/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800998-14.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800998-14.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA - REJEITADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - INDEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO Legitimidade Passiva do Arquivista: Nas ações condenatórias por danos materiais e morais decorrentes de inscrições sem prévia notificação, os respectivos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito têm legitimidade passiva, inclusive quando os dados utilizados para a inscrição negativa são oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas (STJ: Recurso Especial nº 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Tema 37).
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso do autor conhecido e provido parcialmente.
Recurso da requerida conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da requerida, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2024 -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800998-14.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800998-14.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Genivaldo Vilhalva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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