TJMS - 0800031-03.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:57
Certidão Cartorária
-
17/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:52
Não conhecido o recurso de parte
-
06/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:01
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:51
Publicação
-
11/11/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 10:34
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FUNDAMENTAÇÃO QUE PADECE DE OMISSÃO - VALOR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Nos contratos firmados a partir da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a restituição pode ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1º).
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR AFASTADA - MÉRITO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não havendo provas de que a parte apelada não faça jus à concessão do benefício da gratuidade dajustiça, impõe-se o indeferimento da impugnaçãoàJustiçaGratuitaapresentada pela parte demandada, ora apelante.
II - Se o Legislativo, no uso de sua função precípua estabeleceu regramento objetivo a respeito da rescisão contratual por culpa do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel regulado pela Lei do Parcelamento de Solo Urbano e, não havendo inconstitucionalidade material ou formal a ser declarada, cabe a aplicação da Lei nº 13.786/2018 que regula a matéria.
III - O aditivo contratual que, de um lado, afasta os encargos da inadimplência do comprador, e de outro, prevê a aplicação da nova legislação (Lei nº 13.786/2018) é válido, vez que corresponde à manifestação livre de vontade de ambos contratantes, com assunção de obrigações e direitos recíprocos.
Assim, a título de cláusula penal, deve ser observado o que dispõe o inciso II do art. 32-A da Lei nº 6.766/79, possibilitando-se um desconto de 10% (dezporcento) dovaloratualizadodo contrato.
IV - Em razão do baixo proveito econômico da causa, a teor do que dispõe o §2º do art. 85 do CPC, o valor atribuído à causa deve servir de base de cálculo para a apuração do valor dos honorários de sucumbência, no percentual mínimo legal, diante da baixa complexidade da causa.
V - Se a cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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