TJMS - 0800031-03.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:57
Certidão Cartorária
-
17/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50004 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS INCISOS I E III, DO ART. 1.030, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC, NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do art. 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:52
Não conhecido o recurso de parte
-
06/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:01
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:51
Publicação
-
11/11/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50004 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 10:34
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste agravo em recurso especial endereçado ao STJ, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, I, "b", do CPC (Tema 1076 do STJ), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da inadequação deste recurso. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA, EM RAZÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DO BENEFÍCIO ECONÔMICO SEREM BAIXOS - ARTIGO 85, § 2º, CPC - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verifica-se no caso concreto a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devidamente fundamentado.
II) Havendo constatação de que a fixação de honorários sobre o valor da condenação ou sobre o benefício econômico resultarão em valor baixo, a fixação deve ocorrer sobre o valor da causa, passando-se ao critério da equidade somente quando o valor da causa também for baixo.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em consonância com o TEMA 1076 do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por SB PHG INCORPORADORA SPE LTDA Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FUNDAMENTAÇÃO QUE PADECE DE OMISSÃO - VALOR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Nos contratos firmados a partir da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a restituição pode ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1º).
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR AFASTADA - MÉRITO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não havendo provas de que a parte apelada não faça jus à concessão do benefício da gratuidade dajustiça, impõe-se o indeferimento da impugnaçãoàJustiçaGratuitaapresentada pela parte demandada, ora apelante.
II - Se o Legislativo, no uso de sua função precípua estabeleceu regramento objetivo a respeito da rescisão contratual por culpa do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel regulado pela Lei do Parcelamento de Solo Urbano e, não havendo inconstitucionalidade material ou formal a ser declarada, cabe a aplicação da Lei nº 13.786/2018 que regula a matéria.
III - O aditivo contratual que, de um lado, afasta os encargos da inadimplência do comprador, e de outro, prevê a aplicação da nova legislação (Lei nº 13.786/2018) é válido, vez que corresponde à manifestação livre de vontade de ambos contratantes, com assunção de obrigações e direitos recíprocos.
Assim, a título de cláusula penal, deve ser observado o que dispõe o inciso II do art. 32-A da Lei nº 6.766/79, possibilitando-se um desconto de 10% (dezporcento) dovaloratualizadodo contrato.
IV - Em razão do baixo proveito econômico da causa, a teor do que dispõe o §2º do art. 85 do CPC, o valor atribuído à causa deve servir de base de cálculo para a apuração do valor dos honorários de sucumbência, no percentual mínimo legal, diante da baixa complexidade da causa.
V - Se a cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-03.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Leila Cristina Caldas Pereira Advogado: Andreia Cristina Ramos Ribeiro (OAB: 16038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800499-98.2020.8.12.0014
Tais Moura Miranda
Sb Phg Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2020 09:41
Processo nº 0800499-98.2020.8.12.0014
Sb Phg Incorporadora Spe LTDA
Tais Moura Miranda
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 12:10
Processo nº 0800499-98.2020.8.12.0014
Sb Phg Incorporadora Spe LTDA
Tais Moura Miranda
Advogado: Vitor Arthur Pastre
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 08:15
Processo nº 0800306-43.2022.8.12.0037
Josiane Camilo Ximenes
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 14:45
Processo nº 0800306-43.2022.8.12.0037
Josiane Camilo Ximenes
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 14:15