TJMS - 0827055-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0827055-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Ronaldo Vieira Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DO CARTÓRIO: Antes do envio da requisição de fls. 290-292, ficam as partes intimadas para manifestação, nos termos da Resolução 303/2019 – CNJ.
No mesmo prazo deverá realizar no site do TJMS, aba precatórios (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), o lançamento dos dados bancários do autor e da sociedade, haja vista, a sistemática do sistema sapre, que impede tornar a requisição cadastrada em definitiva., no momento oportuno. -
22/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827055-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Ronaldo Vieira Barbosa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - RECURSO DA AUTARQUIA FEDERAL - SENTENÇA QUE DEFERE O AUXÍLIO-DOENÇA - DOENÇA OSTEODEGENERATIVA - PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE DO AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA E O TRABALHO - DATA DE INÍCIO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM CONFORMIDADE COM A PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS PARA SUA ALTERAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O STJ admite que haja deferimento de benefício previdenciário diverso daquele pretendido pela parte em razão de sua fungibilidade.
Apesar da origem da doença que acomete o autor ser osteodegenerativa, o trabalho de vigilante exercido pode ter contribuído para o agravamento da doença, tratando-se, portanto, de concausa para a incapacidade total e temporária, equiparando-se, dessa forma, à acidente de trabalho.
Comprovada a invalidez total e temporária da parte segurada, por avaliação pericial que conclui pela sua incapacidade para o exercício da atividade laborativa habitual, aliado à condição sócio-econômica do segurado, impõe-se o restabelecimento do auxílio doença a partir da data da incapacidade apontada pelo perito.
Não merece acolhimento a solicitação da autarquia para que sejam apresentados atestado de saúde ocupacional, exame admissional e demissional, formulário PPP e laudo técnico de condições ambientais, considerando o encerramento da fase de instrução processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: . -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827055-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Ronaldo Vieira Barbosa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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