TJMS - 1400385-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400385-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:24
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400385-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400385-16.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, uma vez que está em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos arts. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400385-16.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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